O Plano de Parto é um documento elaborado pela gestante, cuja validade é legal e reconhecida pelo Ministério da Saúde. Nele, a parturiente e seu acompanhante discorrem sobre suas vontades acerca dos cuidados que ela deseja ou não receber durante o trabalho de parto, parto, pós-parto e cuidados com o recém-nascido, independente da via de parto, seja vaginal ou cesárea.
Idealmente, o casal deve ser primeiro orientado sobre os procedimentos normalmente realizados nas situações citadas acima, para que então, de forma esclarecida e consciente, possam decidir o que incluir no documento. É nesse momento que a orientação do obstetra, enfermeira obstétrica ou doula é essencial, para que possam passar informações baseadas nas melhores evidências científicas e tornar as escolhas as mais seguras possíveis.
É importante que a equipe escolhida para acompanhar o parto esteja alinhada com o que for escrito, a fim de aumentar as chances de que tudo seja cumprido de acordo com a vontade do casal, dentro sempre de um cenário seguro.
Portanto, o Plano de Parto é uma ferramenta para que a autonomia da parturiente seja resguardada, visando sempre um parto respeitoso e, acima de tudo, garantindo o bem-estar da mãe e do bebê.
Por: Dra. Regina Nishitani.
Especialista em obstetrícia de alto risco e medicina fetal.